terça-feira, 26 de junho de 2012

Prefeitura de Fortaleza na mira do Tribunal de Justiça



PRECATÓRIOS
Depois de alguns dias evitando atender aos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a prefeita Luizianne Lins recebeu, em fim, na última segunda-feira, a intimação para cumprir as exigências da Justiça em relação ao pagamento de precatórios. Ontem, a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça distribuiu a seguinte informação:
A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, foi intimada, nessa segunda-feira (25/06), pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para regularizar o pagamento de precatórios em regime especial. As intimações se referem ao pagamento de R$ 23.692.138,55, referente a duas parcelas anuais integralmente vencidas (2010 e 2011), e ao pagamento de R$ 14.280.949,94, relativo à parcela anual de 2012.
O procedimento cumpre as determinações da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à obrigatoriedade da cobrança das parcelas em mora. O Município de Fortaleza já havia sido intimado, na pessoa do procurador-geral, Martônio Mont’alverne, para regularizar o pagamento da dívida de precatórios.
Na ocasião, o TJCE concedeu prazo para que fosse realizado o depósito mínimo de R$ 28.452.455,19, nele incluídos os primeiros quatro meses do ano de 2012. Como o Município não pagou e nem se manifestou, foi intimado mais uma vez, agora na pessoa da própria prefeita e sob as regras da Resolução nº 115/2010 do CNJ.
Pela referida Resolução, o prazo concedido é de 30 dias, quando o Município poderá pagar ou apresentar manifestação com relação à cobrança das parcelas de 2010 e 2011. O prazo termina em 31 de dezembro deste ano para o pagamento da parcela de 2012.
Se os pagamentos não forem feitos, poderão ser aplicadas as consequências do art. 97, §10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), entre eles o sequestro da quantia cobrada até o limite do valor não liberado, a proibição da realização de empréstimos externos ou internos e a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias. Outra consequência poderá ser a retenção do repasse do Fundo de Participação com depósito do valor nas contas especiais.

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