terça-feira, 23 de outubro de 2012

Sindicato: como funciona e qual sua importância


Jurídica 
A baixa adesão dos trabalhadores a associações de classe foi um dos destaques da mais recente pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT/ Sensus) – 82,5% dos brasileiros dizem não ter vínculo com essas entidades. O número aponta para uma descrença da população num setor criado para fortalecer as categorias profissionais e atuar em sua defesa. Este Especial Cidadania mostra o papel dos sindicatos, seu modo de funcionamento, os benefícios que os associados podem obter e a importância de ser filiado a uma dessas entidades.  Leis garantem criação e proíbem intervenção estatal 
 
Regras para formação e funcionamento de sindicatos 
 
A criação de sindicatos é garantida pela Constituição de 1988. Não é exigida autorização do Estado para a fundação de um sindicato e não é permitida interferência ou intervenção na organização sindical. Os requisitos são o registro da entidade no órgão competente e a vedação à criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica em área que não pode ser menor que a de um município, definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados.
 
O sindicato deve defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A contribuição é fixada pela assembleia geral e, no caso de categoria profissional, o subsídio é descontado em folha. Por outro lado, a lei deixa claro que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
 
Uma demonstração da representatividade dos sindicatos é a participação obrigatória dessas entidades nas negociações coletivas de trabalho. Mas o que mostra a força e, principalmente, a autonomia dessas associações é a proibição de demitir empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. Se eleito, ainda que suplente, o empregado também não pode ser dispensado até um ano após o final do mandato, a não ser que cometa falta grave. A Constituição garante essas mesmas regras para sindicatos rurais e de colônias de pescadores.
 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê a participação e a organização dos trabalhadores em sindicatos.
 
Para serem reconhecidas como sindicatos, as associações profissionais devem:

– reunir um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, no caso de associação de empregadores; ou um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão, no caso de associação de empregados ou de autônomos (excepcionalmente, o ministro do Trabalho poderá reconhecer como sindicato associação com número de associados inferior);

– eleger diretoria com mandato de três anos;

– eleger brasileiro nato para o cargo de presidente e brasileiros para os demais cargos.

Os sindicatos podem ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais (casos excepcionais, autorizados pelo ministro do Trabalho).
São condições para o funcionamento do sindicato: 

– proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais e de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato;

– proibição de exercício de cargo eletivo cumulativo com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior; 

– gratuidade do exercício dos cargos eletivos;

– proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.

O associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais que se afastar do seu trabalho para exercer mandato não pode receber gratificação excedente à remuneração profissional.

São condições para votar e ser candidato a cargo de administração ou representação:

– ter mais de seis meses de inscrição no quadro social da instituição e mais de dois anos de exercício da atividade ou da profissão; 

– ser maior de 18 anos; 

– estar no gozo dos direitos sindicais. 

Entidades podem ser mais representativas 

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o primeiro secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983, e cuja carreira política foi construída a partir do movimento sindical, acredita que, para terem mais filiados, os sindicatos devem defender interesses específicos, mantendo uma relação mais direta com os trabalhadores. 

– Só divulgar o nome do sindicato é pouco e acaba afastando o cidadão comum. É preciso um diálogo maior para que as pessoas saibam o que a entidade defende. É a única forma de diminuir a distância entre a população e as associações.

Paim avalia que os sindicatos e associações de moradores são hoje as entidades que mais reúnem pessoas, mas em percentual ainda muito pequeno – 5,7% e 5,9%, respectivamente. Uma atenção maior às demandas do dia a dia do cidadão poderia tornar essas entidades mais representativas.

Visão semelhante tem o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Magno Mello, para quem os sindicatos colaboram com o desinteresse da população.

– O movimento sindical de um modo geral se fixa muito mais na visibilidade do que nos resultados práticos para a categoria. Vale muito mais aparecer do que resolver os problemas e essa posição leva a uma descrença entre as pessoas – afirma ele.

Outro fator que desestimula o interesse do cidadão, na opinião de Magno, são as notícias disseminadas pelos empregadores para desestimular a filiação de seus empregados, o que deveria ser reprimido pelo Ministério Público do Trabalho. O diretor do Sindilegis também lamenta que muitas categorias sejam desvalorizadas e mal pagas, levando as organizações que lutam por seus direitos a viverem a mesma situação de precariedade.

Para ele, a importância de um sindicato forte, que atende, reivindica e produz resultados para a categoria que representa, é inegável para a valorização profissional.

– O sindicato não pode fazer mais do que a lei determina, mas deve fazer tudo que é possível para favorecer a categoria representada. É preciso criar uma cultura desse papel do sindicato – defende Magno.

(Fonte: Especial Cidadania/Senado Federal)
 
Prerrogativas dos sindicatos

Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
Celebrar contratos coletivos de trabalho;
Eleger ou designar representantes;
Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e na solução dos problemas que relacionam com a categoria representada;
Determinar contribuições a serem pagas pelos representados;
Fundar e manter agências de colocação, no caso dos sindicatos de empregados.

Deveres dos sindicatos
 
Colaborar com o poder público no desenvolvimento da solidariedade social;
Manter serviços de assistência judiciária;
Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
Sempre que possível, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assisstenciais ou por conta própria, um assistente social para promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe;
Promover a fundação de cooperativas de consumo e crédito e fundar e manter escolas de alfabetização e vocacionais, no caso de sindicatos de empregados.

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