quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016



A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Foto de mesarios eleitorais atuandoNas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.


RR/JP

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Prefeitos e MEC discordam do aumento do piso de professores – ENTENDA!


De acordo com os cálculos do Ministério da Educação, que baseiam o novo piso salarial dos professores, o aumento no salário dos profissionais da educação será 11,36%. No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios, entidades que representa os prefeitos, aponta que o reajuste deveria ser de 7,41%. É que segundo os prefeitos municipais, o governo federal está superestimando os valores do Fundeb, que serve de parâmetro para definir o salario dos professores.
Atualmente em R$ 1.917,00, o valor do piso salarial inicial para professores com carga horária de 40 horas semanais vai para R$ 2.134,00, enquanto que pelos cálculos da CNM deveria ir para R$ 2059,00. De acordo com o presidente da Associação Piauiense de Municípios, Arinaldo Leal, os gestores reconhecem a necessidade de aumento salarial para os trabalhadores, no entanto, as prefeituras já estão sem condições de pagar os valores atualmente, e a situação deve ficar pior com o novo aumento.
A saída apontada pelo gestor é de que oGoverno Federal, além de definir o novo valor do piso salarial, também fosse o responsável por enviar recursos para garantir o cumprimento do piso, que é uma lei federal.
Para chegar ao valor do piso, o MEC segue a Lei 11.738/2008. O piso salarial do magistério é atualizado anualmente em janeiro, com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao contrário do que acontece com a regra do salário mínimo, o reajuste do piso dos professores está vinculado ao crescimento da receita do Fundeb e não à inflação e o PIB.
A CNM explica que o problema está nas previsões do Governo Federal, que sempre estima aumento do Fundeb, mas nunca cumpre. “Não se trata de discutir o que é justo, e sim o que é possível ser pago com as receitas municipais”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. “Com certeza, os professores merecem reajustes maiores, mas não se pode aceitar a manipulação de informações para gerar reajustes acima da capacidade de pagamento dos governos”, conclui o presidente da CNM.
Fonte: Com informações do Jornal O Dia

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...