sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Você sabia que tem direito a Licença Prêmio enquanto Servidor de Pentecoste?


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Esse direito está Previsto da Lei Orgânica(1990) Art. 119, inciso XIII que diz: Licença de 3 meses após implementação de cada 5 anos de efetivo execício.
Já no ano de 2017 foi aprovado a Estatuto do Servidor, Lei 809/2017. No dito estatuto foi criado a regulamentação de como o servidor pode tirar essa Licença. VEJA ABAIXO
Seção VIII
Da Licença-Prêmio
Art. 81-A. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, sem prejuízo de sua remuneração, a título de prêmio por assiduidade e eficiência.
§ 1º Não serão consideradas, para fins de gozo de licença-prêmio, as vantagens de cargo de provimento em comissão exercido por servidor efetivo.
§ 2º Somente o tempo de serviço público prestado ao Município de Pentecoste será contado para efeito de licença-prêmio.
Art. 81-B. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licenças previstas no art. 74, incisos I, II e IV, por mais de 06 (seis) meses,
ininterruptos ou não;
b) licenças previstas no art. 74, incisos IV e VII;
c) cessão a órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros
Municípios.

Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.
Art. 81-C. A licença-prêmio poderá ser gozada por inteiro ou parceladamente, a pedido do servidor.
§ 1º Requerida para gozo parcelado, à licença-prêmio não será concedida por período inferior a um mês.
§ 2º O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença-prêmio.
Art. 81-D. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da apuração do direito, a autoridade competente, tendo em vista o interesse da Administração, devidamente fundamentado, determinará a data do início do gozo da licença-prêmio, bem como decidirá se poderá ser concedida por inteiro ou parceladamente.
Art. 81-E. A licença-prêmio poderá ser interrompida, de ofício, quando o exigir interesse público, preservado o direito ao gozo do período restante da licença.
Sendo assim, você que sabe que tem o direito, pode se dirigir ao Setor Pessoal e entrar com um requerimento pedindo esse direito. Aguarde a resposta da Prefeitura e, caso, seja negado, procura-se, o caminho da justiça para fazer valer seu direito. É Assim que funciona.
E em Pentecoste tem algumas pessoas que se a Licença fosse concedida iria ajudar e muito no tratamento de saúde e para outras pessoais.

Professor Valdeni Cruz

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